COVID-19

Informações diversas e atualizadas

Suspensão das atividades letivas até 5 de fevereiro de 2021

Refeições escolares

Durante a suspensão das atividades letivas, serão fornecidas refeições aos alunos com escalões A e B da ASE.

Para beneficiar deste apoio os Encarregados de Educação deverão solicitá-lo juntos dos serviços do Município através dos seguintes contractos:

262 609 024 | 911 966 632 | educacao@cm-bombarral.pt

Nas solicitações por e-mail deverá ser indicada a morada completa.

Escola de acolhimento (Profissionais dos serviços essenciais)

O Centro Escolar irá acolher as crianças, entre os 3 e os 12 anos, filhos de profissionais dos serviços prioritários que tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão.

O enquadramento atualmente existente é Decreto 3-C/2020 (art. 31.º-B), aguardando-se a publicação da Portaria que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais. [Segue-se para já, a lista anexa à Portaria 82/2020 na sua última redação]

Profissionais abrangidos:

  1. Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;

  2. Trabalhadores dos serviços públicos essenciais;

  3. Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;

  4. Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais.

Podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais anteriormente referidos cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas, quando:

a) O agregado familiar seja constituído apenas por profissionais dos serviços essenciais e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão; ou

b) O agregado familiar integre um daqueles profissionais que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência.

Solicitar acolhimento

O pedido deverá ser dirigido ao Diretor do Agrupamento, anexando os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários, nomeadamente mobilização pela entidade patronal (de ambos os progenitores no caso de agregado enquadrado pela alínea a). Quando o agregado familiar se encontre na situação prevista na alínea b), deverá apresentar-se a razão pela qual apenas o profissional mobilizado pode prestar assistência.

Deverá, ainda, identificar-se a(s) crianças a acolher, com indicação da idade e ano de escolaridade frequentado, assim como a eventual necessidade de fornecimento de refeição.

Minuta do requerimento endereçado ao Diretor do Agrupamento

Identificação do(a) requerente, morada, contacto telefónico e email.

Vem solicitar o acolhimento do(s) menore(s) a seu cargo, a partir de [data], em virtude de ser profissional enquadrado pelos serviços essenciais previstos no Decreto 3-C/2021 e ter sido mobilzado(a) para o respetivo serviço.

[Indicar situação do agregado familiar:]

O agregado familiar é constituído apenas por profissionais dos serviços essenciais estando ambos mobilizados para os respetivos serviços conforme se comprova pelos documentos em anexo.

OU

No agregado familiar, apenas o(a) requerente pode prestar assistência ao(s) menore(s) na medida em que [apresentar justificação anexando comprovativos sempre que aplicável].

O(s) menore(s) a acolher são:

[Nome], de [idade], a frequentar o [indicar o ano de escolaridade].

Pretende-se acolhimento entre [indicar horário compreendido entre as 8:30 e as 17:30] com fornecimento de refeição OU sem fornecimento de refeição.

Indicar escalão da Ação Social escolar (se abrangido pelos escalões A ou B).

[Anexar comprovativo de mobilização para o serviço ou prontidão]

Para onde remeter o requerimento?

O requerimento deverá ser enviado para geral@aefp.pt.

Escola de acolhimento

No AEFP as crianças são acolhidas na Escola Básica n.º 1 - Bombarral (Centro Escolar).

Lista de outras escolas de acolhimento (lista dinâmica)


Acolhimento de crianças com idade inferior a 3 anos

No Bombarral, a entidade que se encontra a acolher crianças neste escalão etário é o Centro Social e Paroquial.

Contactos: 262 600 190 | info@cspbombarral.pt


Alternativa ao acolhimento quando não elegível

Estão previstas medidas excecionais de apoio à família para assistência a filhos ou outros dependentes (artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei 10-A/2020). Para obter informação sobre estas medidas deverá consultar o site da Segurança Social.

Cancelamento de refeições

Todas as refeições anteriormente reservadas para o período de suspensão das atividades foram automaticamente canceladas.

Medidas de apoio à família

Os pais que não se encontrem em teletrabalho e não o possam realizar, poderão recorrer à medida de apoio excecional à família reativada em 22 de janeiro de 2021.

O Município do Bombarral tem uma linha de apoio às famílias que possam estar a passar por dificuldades decorrentes da pandemia. Se for o seu caso, ligue para 262 609 028.

Monitorização da situação no AEFP

Continuaremos a monitorizar os casos relativos à comunidade escolar e a colaborar com a autoridade de saúde. É fundamental que os encarregados de educação continuem a reportar todas as situações que devam merecer atenção da escola por implicarem as respetivas turmas.

Funcionamento dos serviços de administração escolar

O atendimento ao público encontra-se condicionado. O atendimento presencial ocorrerá apenas em situações excecionais e com marcação prévia.

Utilize o endereço de email secretaria@aefp.pt e/ou o número 262609130.

Contacto com os Diretores de Turma

Deverá ser utilizado o endereço de email habitual.

Em caso de dificuldade e/ou para situações urgentes deverá ligar para 262609130.

Contactos úteis

Sede do Agrupamento: geral@aefp.pt | 262 609 130

Serviços Administrativos: secretaria@aefp.pt | 262 609 130

Centro Qualifica: cq@aefp.pt | 262 609 130 | 925 602 912

(Utilize este contactos. O atendimento ao público encontra-se condicionado)