COVID-19

FAQ

Perguntas frequentes sobre as medidas adotadas pelo AEFP

As medidas adotadas podem sofrer alteração?

Sim. Todas as medidas previstas no Plano de Reorganização procuraram adequar à realidade de cada estabelecimento as orientações da DGS e DGEstE. Porém, uma vez implementadas, têm que ser acompanhadas e ajustadas em função da experiência ou até de novas orientações.

O uso de máscara na escola deixou mesmo de ser obrigatório?

Sim. O uso de máscara deixou de ser obrigatório mas continua a ser recomendado em todos os espaços interiores, sobretudo quando existe maior concentração de pessoas e o arejamento possa não ser o mais adequado.

Nos transportes escolares a máscara continua a ser obrigatória. Recomenda-se, portanto, que todos os alunos se façam acompanhar de uma máscara que possa ser utilizada sempre que as condições o aconselhem.

O AEFP informa os pais sempre que há um caso na turma?

Não. O DT informará os Encarregados de Educação se entender que a situação da turma deverá merecer especial atenção. O surgimento pontual de um caso já não justifica comunicações regulares.

O AEFP informa os pais sempre que há um caso na escola?

Não. Os encarregados de educação podem acompanhar a situação em cada estabelecimento através da monitorização disponibilizada.

Os números divulgados pelo AEFP são rigorosos?

Os números divulgados pelo AEFP são atualizados e tempo real. À medida que a informação é comunicada pelos diversos intervenientes (pais, professores, pontos focais, autoridade de saúde, etc.) é carregada e atualizada numa base de dados através da qual é feita a monitorização e acompanhamento de todos os casos, ainda que se tratem de situações ainda sem qualquer relação tecnicamente estabelecida com COVID-19.

Os dados carregados na referida base de dados têm um tratamento automático que os converte nos números que todos podem consultar on-line. Portanto, poderão não traduzir toda a realidade, mas aquela que nos é comunicada e que utilizamos como base de trabalho.

A solução técnica que utilizamos pode, em alguns dispositivos, não fazer a desejável atualização. Deverá fazer o refresh da página até que surja a data atualizada na parte inferior do ecrã.

De que forma os pais podem ajudar?

Os pais e encarregados de educação podem ajudar informando sempre o Diretor de Turma perante a confirmação de um caso e não enviando os seus educando à escola sempre que apresentam sintomas compatíveis com COVID-19.

Não sei se devo valorizar alguns sintomas. O que devo fazer?

As crianças/adolescentes com sintomatologia gripal não devem ser enviadas à escola MESMO QUE SE ENCONTREM VACINADAS. Não deixe de contactar a linha de saúde 24 e informe o Diretor/Titular de Turma.

Fiz um autoteste ao meu educando por estar com alguns sintomas. Foi negativo. Pode ir à escola?

Não. Os alunos com sintomatologia suspeita não devem ser enviados à escola. Contacte a linha de saúde. Se os sintomas forem ligeiros trate-os como os de uma constipação ou gripe.

Fiz um autoteste ao meu educando. Ele está bem mas o teste foi positivo. Pode ir à escola?

Não. Deve fazer isolamento. Contacte o SNS24. Em caso de dificuldade na marcação de teste de confirmação, telefone para um laboratório ou farmácia e procure marcar um teste rápido de antigénio (TRAg). Tem direito a 2 testes gratuitos por mês e desencadeiam o processo de notificação tal e qual como um teste PCR.

Onde posso esclarecer outras dúvidas sobre a COVID-19?

A nova plataforma uphill/DGS pode ser útil.

Contactos úteis

Sede do Agrupamento: geral@aefp.pt | 262 609 130

Serviços Administrativos: secretaria@aefp.pt | 262 609 130

Centro Qualifica: cq@aefp.pt | 262 609 130 | 925 602 912

(Utilize este contactos. O atendimento ao público encontra-se condicionado)