COVID-19
FAQ
Perguntas frequentes sobre as medidas adotadas pelo AEFP
As medidas adotadas podem sofrer alteração?
Sim. Todas as medidas previstas no Plano de Reorganização procuraram adequar à realidade de cada estabelecimento as orientações da DGS e DGEstE. Porém, uma vez implementadas, têm que ser acompanhadas e ajustadas em função da experiência ou até de novas orientações.
O uso de máscara na escola deixou mesmo de ser obrigatório?
Sim. O uso de máscara deixou de ser obrigatório mas continua a ser recomendado em todos os espaços interiores, sobretudo quando existe maior concentração de pessoas e o arejamento possa não ser o mais adequado.
Nos transportes escolares a máscara continua a ser obrigatória. Recomenda-se, portanto, que todos os alunos se façam acompanhar de uma máscara que possa ser utilizada sempre que as condições o aconselhem.
O AEFP informa os pais sempre que há um caso na turma?
Não. O DT informará os Encarregados de Educação se entender que a situação da turma deverá merecer especial atenção. O surgimento pontual de um caso já não justifica comunicações regulares.
O AEFP informa os pais sempre que há um caso na escola?
Não. Os encarregados de educação podem acompanhar a situação em cada estabelecimento através da monitorização disponibilizada.
Os números divulgados pelo AEFP são rigorosos?
Os números divulgados pelo AEFP são atualizados e tempo real. À medida que a informação é comunicada pelos diversos intervenientes (pais, professores, pontos focais, autoridade de saúde, etc.) é carregada e atualizada numa base de dados através da qual é feita a monitorização e acompanhamento de todos os casos, ainda que se tratem de situações ainda sem qualquer relação tecnicamente estabelecida com COVID-19.
Os dados carregados na referida base de dados têm um tratamento automático que os converte nos números que todos podem consultar on-line. Portanto, poderão não traduzir toda a realidade, mas aquela que nos é comunicada e que utilizamos como base de trabalho.
A solução técnica que utilizamos pode, em alguns dispositivos, não fazer a desejável atualização. Deverá fazer o refresh da página até que surja a data atualizada na parte inferior do ecrã.
De que forma os pais podem ajudar?
Os pais e encarregados de educação podem ajudar informando sempre o Diretor de Turma perante a confirmação de um caso e não enviando os seus educando à escola sempre que apresentam sintomas compatíveis com COVID-19.
Não sei se devo valorizar alguns sintomas. O que devo fazer?
As crianças/adolescentes com sintomatologia gripal não devem ser enviadas à escola MESMO QUE SE ENCONTREM VACINADAS. Não deixe de contactar a linha de saúde 24 e informe o Diretor/Titular de Turma.
Fiz um autoteste ao meu educando por estar com alguns sintomas. Foi negativo. Pode ir à escola?
Não. Os alunos com sintomatologia suspeita não devem ser enviados à escola. Contacte a linha de saúde. Se os sintomas forem ligeiros trate-os como os de uma constipação ou gripe.
Fiz um autoteste ao meu educando. Ele está bem mas o teste foi positivo. Pode ir à escola?
Não. Deve fazer isolamento. Contacte o SNS24. Em caso de dificuldade na marcação de teste de confirmação, telefone para um laboratório ou farmácia e procure marcar um teste rápido de antigénio (TRAg). Tem direito a 2 testes gratuitos por mês e desencadeiam o processo de notificação tal e qual como um teste PCR.
Onde posso esclarecer outras dúvidas sobre a COVID-19?
A nova plataforma uphill/DGS pode ser útil.
Contactos úteis
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Serviços Administrativos: secretaria@aefp.pt | 262 609 130
Centro Qualifica: cq@aefp.pt | 262 609 130 | 925 602 912
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