Informações diversas e atualizadas
A Escola terá que acontecer em Casa!
Estando os alunos em pleno período letivo, mantém-se a obrigação do cumprimento da Escolaridade Obrigatória e o dever que assiste aos pais de enviarem os seus filhos à escola. Dever este que corresponde, nesta fase, ao de garantir que as suas crianças/jovens acompanham e participam nas atividades escolares a distância.
O regime de faltas aplicável é rigorosamente o mesmo, por inerência à manutenção em vigor do Estatuto do Aluno. O Estado de Emergência não o suspende, o que implicará a manutenção de todos os direitos e deveres por ele estabelecidos, assim como os regimes de assiduidade e disciplinar.
O horário escolar será, durante o regime de E@D, cumprido em casa, na realização das tarefas indicadas pelos professores e na participação nas atividades, através dos meios tecnológicos disponíveis, para as quais sejam convocados. Quando tal não se verificar, será marcada a respetiva falta tal como quando os alunos não comparecem na sala de aula ou em atividades, na escola, para as quais tenham sido convocados. O mesmo princípio será aplicado à não realização das tarefa indicadas para realização de forma autónoma, em determinado tempo do horário escolar, por mera inoperância dos alunos.
Planear o trabalho em E@D
Todas as turmas têm um planeamento semanal comunicado aos EE pelos respetivos Diretores/Titulares de turma.
É fundamental que os EE acompanhem e monitorizem a realização das tarefas propostas e a participação nas atividades que decorram de forma síncrona.
O nosso Roteiro E@D estabelece os princípios básicos pelos quais nos regeremos durante esta nova fase de E@D e está disponível para consulta.
#EstudoEmCasa
O #EstudoEmCasa foi alargado ao ensino secundário e está disponível em várias plataformas. É um recurso importante e que pode e deve ser utilizado em complementaridade com as atividades escolares.
Equipamentos e conectividade
À semelhança do passado, estão a ser disponibilizados equipamentos às famílias que não disponham de conectividade à Internet ou meios informáticos para que os alunos possam realizar as tarefas escolares.
Os equipamentos disponíveis são tablets adquiridos pelo Município do Bombarral, utilizados em 2020 mas totalmente repostos, atualizados e com as APPs essenciais instaladas.
Este programa patrocinado pelo Município permite-nos uma gestão por agregado familiar que garanta que todos dispõem dos recursos mínimos. Está a ser feito um esforço no sentido de, numa segunda fase, atender-se, não apenas ao número de alunos em cada agregado, mas também ao grau de exigência de recursos associado aos anos de escolaridade frequentados.
As necessidades são identificadas por cada Diretor/Titular de turma.
Este programa não tem qualquer relação com o Programa Escola Digital, promovido pelo Ministério de Educação, e que, até ao momento, alcança, de forma progressiva, apenas os alunos do secundário e do 1.º Ciclo com escalão A, B e C da ASE.
Refeições escolares
Continuarão a ser fornecidas refeições aos alunos com escalões A e B da ASE.
Para beneficiar deste apoio os Encarregados de Educação deverão solicitá-lo juntos dos serviços do Município através dos seguintes contractos:
262 609 024 | 911 966 632 | educacao@cm-bombarral.pt
Nas solicitações por e-mail deverá ser indicada a morada completa.
Escola de acolhimento (Profissionais dos serviços essenciais)
O Centro Escolar continuará a acolher as crianças, entre os 3 e os 12 anos, filhos de profissionais dos serviços essenciais que tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão.
O enquadramento existente é o art. 31.º-B do Decreto 3-A/2021 (na sua redação atual), complementado pela Portaria n.º 25-A/2021 que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
Profissionais abrangidos:
Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;
Trabalhadores dos serviços públicos essenciais;
Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;
Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais.
Podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais anteriormente referidos cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas, quando:
a) O agregado familiar seja constituído apenas por profissionais dos serviços essenciais e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão; ou
b) O agregado familiar integre um daqueles profissionais que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência.
Solicitar acolhimento
O pedido deverá ser dirigido ao Diretor do Agrupamento, anexando os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários, nomeadamente mobilização pela entidade patronal (de ambos os progenitores no caso de agregado enquadrado pela alínea a). Quando o agregado familiar se encontre na situação prevista na alínea b), deverá apresentar-se a razão pela qual apenas o profissional mobilizado pode prestar assistência.
Deverá, ainda, identificar-se a(s) crianças a acolher, com indicação da idade e ano de escolaridade frequentado, assim como a eventual necessidade de fornecimento de refeição.
Minuta do requerimento endereçado ao Diretor do Agrupamento
Identificação do(a) requerente, morada, contacto telefónico e email.
Vem solicitar o acolhimento do(s) menore(s) a seu cargo, a partir de [data], em virtude de ser profissional enquadrado pelos serviços essenciais previstos no Decreto 3-C/2021 e ter sido mobilzado(a) para o respetivo serviço.
[Indicar situação do agregado familiar:]
O agregado familiar é constituído apenas por profissionais dos serviços essenciais estando ambos mobilizados para os respetivos serviços conforme se comprova pelos documentos em anexo.
OU
No agregado familiar, apenas o(a) requerente pode prestar assistência ao(s) menore(s) na medida em que [apresentar justificação anexando comprovativos sempre que aplicável].
O(s) menore(s) a acolher são:
[Nome], de [idade], a frequentar o [indicar o ano de escolaridade].
Pretende-se acolhimento entre [indicar horário compreendido entre as 8:30 e as 17:30] com fornecimento de refeição OU sem fornecimento de refeição.
Indicar escalão da Ação Social escolar (se abrangido pelos escalões A ou B).
[Anexar comprovativo de mobilização para o serviço ou prontidão]
Para onde remeter o requerimento?
O requerimento deverá ser enviado para geral@aefp.pt.
Escola de acolhimento
No AEFP as crianças são acolhidas na Escola Básica n.º 1 - Bombarral (Centro Escolar).
Lista de outras escolas de acolhimento (lista dinâmica)
Acompanhamento das crianças
O acompanhamento das crianças em acolhimento é assegurado por uma equipa de profissionais de educação. Procuramos criar condições para que as crianças em idade escolar acompanhem o trabalho realizado pelas turmas a que pertencem, assim como o #EstudoEmCasa.
É importante sublinhar que estas crianças não se encontram com aulas em regime presencial, mas a distância tal como os colegas.
Acolhimento de crianças com idade inferior a 3 anos
No Bombarral, a entidade que se encontra a acolher crianças neste escalão etário é o Centro Social e Paroquial.
Contactos: 262 600 190 | info@cspbombarral.pt
Alternativa ao acolhimento quando não elegível
Estão previstas medidas excecionais de apoio à família para assistência a filhos ou outros dependentes (artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei 10-A/2020). Para obter informação sobre estas medidas deverá consultar o site da Segurança Social.
Medidas de apoio à família
Os pais que não se encontrem em teletrabalho e não o possam realizar, poderão recorrer à medida de apoio excecional à família reativada em 22 de janeiro de 2021.
O Município do Bombarral tem uma linha de apoio às famílias que possam estar a passar por dificuldades decorrentes da pandemia. Se for o seu caso, ligue para 262 609 028.
Monitorização da situação no AEFP
Continuaremos a monitorizar os casos relativos à comunidade escolar e a colaborar com a autoridade de saúde. É fundamental que os encarregados de educação continuem a reportar todas as situações que devam merecer atenção da escola por implicarem as respetivas turmas.
Calendário escolar
O calendário escolar foi ajustado.
Final do 2.º Período: 26 de março de 2021
Início do 3.º Período: 5 de abril de 2021
Final do 3.º período:
9.º, 11.º e 12.º - 18 de junho de 2021
7.º, 8.º e 10.º - 23 de junho de 2021
Pré-escolar, 1.º, 2.º, 3,º, 4.º, 5.º e 6.º - 8 de julho de 2021
Funcionamento dos serviços de administração escolar
O atendimento ao público encontra-se condicionado. O atendimento presencial ocorrerá apenas em situações excecionais e com marcação prévia.
Utilize o endereço de email secretaria@aefp.pt e/ou o número 262609130.
Contacto com os Diretores de Turma
Deverá ser utilizado o endereço de email habitual.
Em caso de dificuldade e/ou para situações urgentes deverá ligar para 262609130.
Contactos úteis
Sede do Agrupamento: geral@aefp.pt | 262 609 130
Serviços Administrativos: secretaria@aefp.pt | 262 609 130
Centro Qualifica: cq@aefp.pt | 262 609 130 | 925 602 912
(Utilize este contactos. O atendimento ao público encontra-se condicionado)